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Por dois anos, Prefeitura concede anistia para que proprietários regularizem lotes e imóveis em Hortolândia

Por dois anos, Prefeitura concede anistia para que proprietários regularizem lotes e imóveis em Hortolândia

Lei Municipal 4017/2022 foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município

Quem construiu imóvel ou subdividiu lotes em desconformidade com a legislação urbanística em vigor em Hortolândia, dentre elas a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, terá dois anos para regularizar a situação do terreno ou da construção perante a Prefeitura. É o que prevê a Lei Municipal n° 4017/2022, sancionada pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes e publicada, nesta terça-feira (26/07), no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição 1603, disponível neste link.

Segundo a Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, a anistia, em caráter temporário, instituída por meio do PRED (Programa de Regularização de Edificações e Desdobros) visa contribuir para que estes proprietários regularizem, junto à Administração Municipal, a situação dos desdobros ilegais de lotes e dos imóveis construídos em desconformidade com os parâmetros da legislação vigente no município. Esta regularização é essencial para que seja possível registrar a propriedade dos lotes subdivididos e para que o Poder Público emita o “Habite-se” para as construções, documento que certifica a regularidade do imóvel.

As especificações técnicas relativas a lotes e edificações, assim como os documentos necessários para fazer o pedido de regularização de lote ou de imóvel podem ser encontrados no texto da lei. Interessados na regularização devem procurar o Setor de Protocolo Geral, localizado no subsolo do Paço Municipal Palácio das Águas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A anistia vai até o dia 29 de julho de 2024.

“O PRED é a oportunidade para aqueles que ainda não regularizaram seus imóveis construídos em desacordo com a legislação", afirma o secretário de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, Carlos Roberto Prataviera Júnior.

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