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Ligações indevidas atrapalham atendimento telefônico prestado por conselhos tutelares em Hortolândia

Ligações indevidas atrapalham atendimento telefônico prestado por conselhos tutelares em Hortolândia

Celulares de plantão, destinados a receber denúncias e ligações em casos de urgência e emergência, têm sido usados pela população para consultar outros serviços públicos não emergenciais

Hortolândia conta atualmente com dois Conselhos Tutelares, órgãos públicos municipais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. O CT II, criado no final do ano passado, atende a casos relativos à região do Jd. Amanda e Jd. Novo Ângulo; já o CT I, mais antigo, atende a demandas relativas aos demais bairros da cidade. Ambos os conselhos realizam atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Durante feriados e aos finais de semana, também podem ser acionados por telefone, em situações especiais. Em regime de plantão, o atendimento é somente para denúncias, urgência e emergência.

No entanto, segundo a Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social da Prefeitura, os conselhos tutelares têm recebido, ultimamente, diversas ligações indevidas, seja pedindo vaga em escola, seja solicitando informações sobre outros serviços municipais, fora de sua alçada, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A prática dificulta o atendimento aos casos graves, a que os órgãos se destinam. 

Saiba qual é o papel do Conselho Tutelar

Cabe aos conselheiros tutelares zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e jovens, garantir absoluta prioridade na efetivação desses direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento relativa ao público infantojuvenil, no município. Cada conselho é formado por cinco membros titulares e cinco suplentes. 

O Conselho Tutelar I atende pelos telefones: (19) 3865-3287 e 3897-2513 e, nos plantões, pelo (19) 99785-2442. Está localizado na Rua Alda Lourenço Francisco, 353 - Remanso Campineiro.

Já o CT II atende pelos seguintes números: (19) 3897-1000 e 3897-1002. Após às 17h, durante a semana e aos finais de semana, o órgão atende em regime de plantão pelo celular: (19) 99979-9903. A sede própria está localizada na Rua João Camilo de Camargo, 159, no Remanso Campineiro.

Saiba mais sobre o Conselho Tutelar

A lei brasileira determina que “cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local". Após a aprovação do ECA, em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Confira o que faz o Conselho Tutelar:

•Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

•Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

•Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

•Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

•Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O que não faz:

•Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).

•Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

•Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

•Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

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