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Evento marca inauguração oficial da sede do Conselho Tutelar II de Hortolândia

Evento marca inauguração oficial da sede do Conselho Tutelar II de Hortolândia

Nesta quinta-feira (10/03), prefeito Zezé Gomes participou da cerimônia de inauguração da sede do órgão público que zela pelo cumprimento de direitos de crianças e adolescentes nas regiões do Jardim Novo Ângulo e Jardim Amanda 

O prefeito Zezé Gomes participou, na tarde desta quinta-feira (10/03), da cerimônia de inauguração da sede do CT-II (Conselho Tutelar II) de Hortolândia, órgão público de defesa dos direitos da criança e do adolescente, residentes nas regiões do Jardim Amanda e do Jardim Novo Ângulo. Além dos conselheiros tutelares, o evento contou com a presença da primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Maria dos Anjos Assis Barros; dos secretários Francisco Raimundo da Silva (Inclusão e Desenvolvimento Social) e Joldemar Nunes Corrêa, o Dr. Jold (Segurança); de vereadores; da presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Cláudia Melo; da ex-deputada Ana Perugini e do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luís Leite de Camargo.

“Quero cumprimentar todos vocês do novo Conselho. É uma maravilha poder contar com vocês, saber do empenho e da dedicação. É uma luta muito dura, muito árdua, mas vocês estão preparados. Temos uma cidade com 62 quilômetros quadrados. Sei que, com dois conselhos, o trabalho ainda será apertado. Mas para o Conselho Tutelar é muito importante ter os dois poderes juntos (Executivo e Legislativo), como vemos aqui, e poder contar com a força maciça da sociedade”, ressaltou o prefeito.

A eleição do novo Conselho Tutelar, o treinamento dos novos conselheiros e a implantação da nova sede contou com o apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social. A sede própria está localizada na Rua João Camilo de Camargo, 159, no Remanso Campineiro, com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nos dias úteis, o CT-II também pode ser acionado pelos telefones (19) 3897-1000 e 3897-1002. Após às 17h, durante a semana e aos finais de semana, o órgão atende em regime de plantão pelo celular: (19) 99979-9903.

Papel do Conselho Tutelar

Cabe aos conselheiros tutelares zelar pelo cumprimento de direitos de crianças e jovens, garantir absoluta prioridade na efetivação desses direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento relativa ao público infantojuvenil, no município. “Garantir e zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes que se encontram ameaçados pela sociedade, ou até por familiares, estão entre as competências dos conselhos tutelares. A implantação efetiva do Conselho Tutelar II soma-se às ações de políticas públicas implantadas pelo município no sistema de garantias de direitos favorecendo a defesa das crianças e adolescentes”, afirma o secretário de Inclusão e Desenvolvimento Social, Francisco Raimundo da Silva.

Atualmente, Hortolândia conta com dois Conselhos Tutelares, sendo cada um deles formado por cinco titulares e cinco suplentes. Com a eleição dos membros do CT-II, no final do ano passado, o Conselho Tutelar I passou a atender casos relativos aos demais bairros da cidade. O CT-I atende pelos telefones: (19) 3865-3287 e 3897-2513 e, nos plantões, pelo (19) 99785-2442.

Saiba mais sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal Brasileira. A lei determina que “cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local".

No Brasil, após a aprovação do ECA, em 1990, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

O que faz o Conselho Tutelar:

•Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

•Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

•Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

•Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

•Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O que não faz:

•Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).

•Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

•Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

•Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

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