Logo
 Imprimir esta página

Prefeitura de Hortolândia faz pagamento da 1ª parcela para beneficiários do inciso II da Lei “Aldir Blanc”

Prefeitura de Hortolândia faz pagamento da 1ª parcela para beneficiários do inciso II da Lei “Aldir Blanc”

A Prefeitura de Hortolândia inicia, nesta quinta-feira (26/11), o pagamento do subsídio para os contemplados do inciso II da lei federal “Aldir Blanc”. De acordo com a Secretaria de Cultura, o subsídio será pago para 21 contemplados em duas parcelas. Destes, 17 recebem a primeira parcela no valor de R$ 3.000,00; e quatro recebem a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00.

A Secretaria de Cultura salienta que os contemplados precisam assinar o recibo após confirmação do recebimento da primeira parcela na conta. A assinatura do recibo deve ser feita até às 16h30 desta sexta-feira (27/11) na própria Secretaria, que fica no Paço Municipal, localizado na rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, Remanso Campineiro. Os demais 25 contemplados receberão o subsídio na próxima segunda-feira (30/11). A lista dos contemplados do inciso II da Lei “Aldir Blanc” foi divulgada na edição Nº 1.051 do Diário Oficial Eletrônico, que pode ser acessado por meio deste LINK.

Os contemplados fazem parte do inciso II que, segundo a lei, contempla espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social geradas pela pandemia do Coronavírus. 

A lista é resultado do Mapeamento Cultural realizado pela Secretaria de Cultura com o objetivo de reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, realizando atividades dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros. 

Para o inciso II, a previsão é que o município repasse R$ 310.000,00 do valor recebido e o restante para o inciso III. Conforme prevê a lei, os recursos podem ser realocados entre os incisos. Mais informações estão disponíveis no site Mapa da Cultura, http://mapadacultura.hortolandia.sp.gov.br/.

“Depois de meses de intensas mobilizações e de muito trabalho, é com muita satisfação que realizamos o pagamento da primeira parcela para as pessoas que entregaram a documentação do inciso II da Lei ‘Aldir Blanc’. Sem dúvida, é um investimento importante para atenuar os impactos provocados pela pandemia nos campos artístico e cultural”, destaca a secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini.

A LEI “ALDIR BLANC” 

A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei “Aldir Blanc”, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, durante a pandemia. 

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio deste ano, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais, durante a pandemia do Coronavírus. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Itens relacionados (por tag)

Município de Hortolândia - CNPJ: 67.995.027/0001-32 Todos os direitos reservados.