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Parcelamento de Dívida Ativa

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA

PESSOAS FÍSICAS:

a) cédula de identidade ou outro documento com foto;

b) CPF;

c) comprovante de residência, com data de emissão dos últimos 03 meses – limitando-se as contas de água e luz;

d) para o proprietário ou possuidor do imóvel: documento que comprove o vínculo do imóvel com o requerente, tal como, a escritura registrada em cartório ou certidão de matrícula atualizada (data de emissão de no máximo 30 dias) ou contrato de compra e venda particular que tenha firma reconhecida ou registrado em cartório de notas oriundo do antigo proprietário registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura;

e) para o locatário: no caso de locação de imóvel, contrato de locação vigente, onde o requerente do parcelamento é o locatário e o locador deve ser o proprietário do imóvel e constar no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, devendo ainda constar no contrato de locação a responsabilidade expressa do locatário sobre os pagamentos dos tributos imobiliários;

f) para o filho ou cônjuge do proprietário do imóvel além de apresentar seus documentos, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, deverá apresentar cópia co CPF ou cédula de identidade ou outro documento com foto do proprietário do imóvel e documento que comprove a filiação ou casamento, tais como certidão de nascimento e casamento;

g) para inventariante do proprietário do imóvel: além de apresentar seus documentos conforme alíneas “a” “b” e “c”, deverá apresentar Termo de Compromisso de Inventariante devidamente emitido por cartório competente.

 

PESSOAS JURÍDICAS:

a) atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, devidamente submetidos ao registro competente;

b) cédula de identidade ou outro documento com foto, e do cartão do CPF do subscritor do requerimento, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos;

c) comprovante de residência do subscritor do requerimento, com data de emissão dos últimos 3 meses – limitando-se as contas de água e luz;

d) para o proprietário ou possuidor do imóvel: documento que comprove o vínculo do imóvel com o requerente, tal como, a escritura registrada em cartório ou certidão de matrícula atualizada ( data de emissão de no máximo 30 dias) ou contrato de compra e venda particular ou registrado em cartório de notas oriundo do antigo proprietário registrado no cadastro imobiliário da Prefeitura;

e) para o locatário: no caso de locação do imóvel, contrato de locação vigente, onde o requerente do parcelamento é o locatário e o locador deve ser o proprietário do imóvel e constar no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, devendo ainda constar no contrato de locação a responsabilidade expressa do locatário sobre os pagamentos dos tributos imobiliários.

Realizando-se o parcelamento por intermédio de procurador, além dos documentos relacionados acima, devem também ser apresentados:

a) original ou cópia autenticada do instrumento de mandato, com outorga expressa de poderes de representação perante a administração pública e de poderes especiais para a prática de parcelamento da Dívida Ativa Municipal;

b) cédula de identidade ou outro documento com foto;

c) cartão do CPF do outorgante;

d) comprovante de residência do procurador, com data de emissão dos últimos 3 meses – limitando-se as contas de água e luz.


Canais de atendimento:

E-mail:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Telefone:  3965-1400   -  Ramais      7262   /   7267  /  7268   /  7270  

 

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